Encaminhamentos das Etapas do Licenciamento Ambiental
Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
Licença de Instalação (LI) – Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
Licença de Operação de Regularização – é um processo onde não existem a Licença Prévia ou Licença de Instalação e a exigência de documentos é maior, utilizado para um empreendimento que está operando sem licença ambiental.
Licença de Transporte de Produtos Perigosos – todo o transporte de cargas perigosas, inclusive resíduos deve ser feito por veículos devidamente licenciados. Veículos que transportam combustíveis, resíduos, produtos químicos, inflamáveis e corrosivos são consideradas fontes móveis de poluição.